Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo falecido. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha, que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
Aos proprietários de casas do conjunto Parque Residencial Ponta Negra (conjunto Coophasa), em Manaus:
Comunicamos que o condomínio foi vencedor em uma ação contra o Munícipio de Manaus, acerca da obra da Prefeitura realizada na quadra esportiva do conjunto em 2001.
Considerando que o condomínio não existe mais, cabe a cada um dos proprietários de imóveis se HABILITAREM no processo, por meio de advogados, para receberem sua cota parte da indenização.
Esclarecemos que o escritório Krichanã Advocacia está procedendo essa habilitação, com urgência, no intuito de evitar prejuízos aos proprietários.
A documentação necessária é:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de propriedade do imóvel (Registro do imóvel, contrato de compra e venda)
OBS.: Em função da Pandemia do Coronavírus-Covid-19, todos os atendimentos Podem e Devem ser realizados por whatsapp ou e-mail.
Deixamos nossos contatos para maiores esclarecimentos: (92) 98411-7923, 99209-0090 (whatsapp), e-mail: advocacia@krichana.adv.br.
Pedimos repassar esta mensagem aos demais PROPRIETÁRIOS de imóveis do conjunto Coophasa.
ANS obriga planos de saúde a bancarem testes para Coronavírus
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Registro de Marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo da marca
O registro de marca no Brasil é regulado pela Lei nº 9.279, de 1996. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo sua atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de sua marca, que será concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e, vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.